Estatuto da Associao Nacional de Histria Seo Santa Catarina(ANPUH-SeoSC) h19e
TTULO I
DA DENOMINAO, FORO E SEDE
Art. 1 - A ANPUH - Seo SC entidade civil sem fins lucrativos, com durao por tempo indeterminado, que congrega os profissionais de Histria do Estado de Santa Catarina e que est filiada Associao Nacional de Histria ANPUH, na condio de Seo Estadual.
Pargrafo nico A denominao ANPUH - Seo SC substituiu, em 2006, a denominao anterior da entidade, a saber, Ncleo Regional de Santa Catarina da Associao Nacional de Histria, atendendo a modificaes no Estatuto da ANPUH.
Art. 2 - A ANPUH - Seo SC tem sede e foro na cidade de Florianpolis, Estado de Santa Catarina, junto Universidade Federal de Santa Catarina, no Centro de Filosofia e Cincias Humanas, Departamento de Histria, Sala 12, CEP 88040-970.
Art. 3 - A ANPUH - Seo SC reger-se- pela legislao vigente, pelo Estatuto e regimento interno da ANPUH, pelas resolues dos seus colegiados e por este Estatuto.
TTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4 - Os objetivos da ANPUH - Seo SC so os seguintes:
a- O aperfeioamento do ensino de Histria em seus diversos nveis;
b - O estudo, a pesquisa e a divulgao de assuntos de Histria;
c - A defesa das fontes e manifestaes culturais de interesse dos estudos histricos;
d - A defesa do livre exerccio das atividades dos profissionais de Histria;
e- A representao dos profissionais de Histria perante instncias istrativas, legislativas, rgos financiadores e planejadores, entidades cientficas ou acadmicas.
TTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 5 - A ANPUH - Seo SC realizar seus objetivos atravs da criao, apoio ou promoo de:
a Eventos acadmicos e cientficos, abrangendo congressos, reunies, conferncias, cursos, exposies e outros meios sua disposio, em especial, a organizao do Encontro Estadual de Histria, evento bienal realizado nos anos pares, e a participao efetiva nos Simpsios Nacionais de Histria, nos anos mpares;
b Publicaes, tais como informativos peridicos com notcias de interesse para os associados, anais dos Encontros Estaduais de Histria, bem como a revista da ANPUH - Seo SC e outras produes, quer em e papel quer em meio digital, em edio prpria ou em co-edio;
c Stio eletrnico institucional, buscando tornar mais cotidiano o contato com os associados, bem como ampliando as possibilidades de difuso da entidade;
d - Grupos de Trabalho, voltados para o aprofundamento de debates e pesquisas de determinados temas acadmico-cientficos com os quais os associados estejam particularmente envolvidos;
e-Comisses de Trabalho,destinadas a colaborar com planos e projetos sob a responsabilidade da Diretoria;
f - Colaborao com associaes congneres, no pas e no exterior, para a realizao de atividades acadmicas e cientficas.
TTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6o- Podero ser associados da ANPUH -Seo SC, mediante inscrio:
a- Os graduados em Histria;
b - Os ps-graduandos e ps-graduados em Histria ou em cursos que tenham rea de concentrao em Histria;
c - Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da Histria, ou que atuem em reas afins a ela, desde que recomendados pela ANPUH - Seo SC e referendados pela Diretoria da ANPUH.
Art. 7o- A qualidade de associado intransmissvel.
Art. 8 - So direitos dos associados:
a Utilizar as dependncias da Associao para as atividades compreendidas neste Estatuto;
b - Votar e ser votado em eleies de representao da Associao, respeitadas as demais determinaes deste Estatuto;
c - Gozar dos benefcios e assistncia proporcionados pela Associao;
d - Convocar Assemblia Geral, atendido o disposto neste Estatuto;
e- Participar com direito a voz e voto nas Assemblias Gerais;
f - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinaes deste Estatuto e o respeito, por parte da Direo, s decises das Assemblias Gerais.
Pargrafo nico - Gozaro dos direitos conferidos por este Estatuto, inclusive dos direitos de votar e de serem votados, os associados quites com suas anuidades.
Art. 9 - So deveres dos associados:
a- Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuies aprovadas em Assemblia Geral;
b - Comparecer s Assemblias Gerais e acatar suas decises;
c - Prestigiar a Associao por todos os meios ao seu alcance e propagar o esprito associativo entre os elementos de sua categoria profissional;
d - Zelar pelo patrimnio e servios da Associao, cuidando da sua correta aplicao;
e- Cumprir o Estatuto da ANPUH Seo SC, o Estatuto e regimento interno da ANPUH, as resolues dos seus colegiados e este Estatuto, abstendo-se de praticar qualquer ato contrrio finalidade da entidade.
Art. 10 Todos os associados tm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenas previstas na legislao vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto s categorias e cargos exercidos.
Art. 11 Nenhum associado ser impedido de exercer direito ou funo que lhe tenha sido legitimamente conferido, a no ser nos casos e pela forma prevista na legislao vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 12 As penalidades de suspenso ou excluso de associados dos quadros da ANPUH Seo SC ficam previstas nos seguintes casos:
a Excluso, na falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos;
b Suspenso ou excluso, em funo do descumprimento dos Estatutos da ANPUH Seo SC e/ou da ANPUH, ou ainda descumprimento das decises das Assemblias Gerais.
Art. 13 - Os associados excludos por falta de pagamento da anuidade por dois anos consecutivos podero pleitear suareinscrio, mediante o pagamento da anuidade vigente e de taxa de reisso estabelecida pela ANPUH - Seo SC.
Art. 14 - A suspenso ou a excluso de associado por descumprimento dos Estatutos e/ou decises das Assemblias Gerais supe anterior abertura e instruo de processo istrativo, garantindo-se a manifestao das partes envolvidas.
1. Da deciso de suspenso ou excluso poder haver recurso primeira Assemblia Geral que ocorrer aps a deciso.
2. A suspenso ou excluso ser decidida em Assemblia Geral, pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 15 O associado poder requerer sua demisso do quadro associativo mediante preenchimento de formulrio prprio, que dever ser protocolado na ANPUH Seo SC.
Pargrafo nico A demisso ter efeito apenas aps o deferimento por parte da Diretoria da ANPUH Seo SC, apurada a quitao de eventuais dbitos pendentes.
Art. 16 Os associados no respondem, quer ordinria, quer subsidiariamente, pelas obrigaes assumidas pela ANPUH - Seo SC.
TTULO V
DA ANUIDADE
Art. 17 Cabe ANPUH Seo SC realizar a cobrana e o recolhimento da anuidade, bem como proceder ao ree devido ANPUH.
Pargrafo nico O valor da anuidade e sua correo, bem como a porcentagem dos rees e a periodicidade com que devem ser feitos pelas sees estaduais, so de competncia da Diretoria da ANPUH, seguindo orientao estabelecida por Assemblia Geral Ordinria.
TTULO VI
DA ELEIO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 18 - A ANPUH - Seo SC ser istrada por uma Diretoria com mandato de dois anos, eleita pelo voto direto e sufrgio universal, sendo assegurada a possibilidade de participao na eleio de todos os associados no gozo de seus direitos at a abertura do processo eleitoral.
1. A Diretoria da ANPUH Seo SC ser composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretrio Geral, Segundo Secretrio, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
2. Ser eleito juntamente com a Diretoria, tambm com mandato de dois anos, um Conselho Fiscal composto de trs membros.
Art. 19 O processo de eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal ter incio a partir da constituio, por indicao da Diretoria da ANPUH Seo SC, de uma Comisso Eleitoral, que convocar os associados, com base no Estatuto e no Regimento Eleitoral, para a inscrio de chapas, at 30 (trinta) dias antes da realizao do prximo Encontro Estadual de Histria.
1 - As chapas concorrentes eleio da Diretoria devero fazer sua inscrio junto Comisso Eleitoral, 15 (quinze) dias antes do at o segundo dia do Encontro Estadual de Histria, apresentando solicitao de deferimento inscrio. A carta-programa de trabalho e ofcio com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no mnimo, 10 associados em dia com a ANPUH - Seo SC dever ser apresentada na Assembleia Geral, durante o Encontro Estadual.
2 - A Comisso Eleitoral responsvel pelo deferimento das inscries das chapas, bem como por todas as demais providncias necessrias realizao das eleies, devendo a Diretoria da ANPUH - Seo SC dar e s suas aes.
3 - Na Assemblia Geral Eleitoral o associado poder manifestar-se presencialmente, antes do encerramento da mesma.
4 - Ser considerada eleita Diretoria da ANPUH - Seo SC a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos vlidos.
5. O resultado da eleio da Diretoria dever ser homologado na mesma Assemblia Geral Ordinria a ser realizada no Encontro Estadual de Histria.
Art. 20 - Os membros da Diretoria da ANPUH - Seo SC podero ser reeleitos, independentemente do cargo exercido.
Art. 21 - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, s podero ser destitudos em Assemblia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
TTULO VII
DAS ATRIBUIES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - A Diretoria eleita da ANPUH Seo SC dever registrar a ata da eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal em Cartrio de Ttulos e Documentos, remetendo-a imediatamente aps o registro Diretoria Nacional da ANPUH.
Art. 23 Cabe Diretoria eleita da ANPUH Seo SC, no incio de seu mandato, enviar seu plano de gesto Diretoria Nacional da ANPUH, bem como, ao final do mandato, relatrio das atividades por ela desenvolvidas.
Art. 24 So ainda atribuies da Diretoria da ANPUH Seo SC:
a- planejar e promover as atividades de carter cientfico e profissional que so finalidades da ANPUH Seo SC;
b desenvolver convenientementeasatividades-meioda ANPUH Seo SC, garantindo especialmente a atualizao do cadastro de associados e da correspondncia bem como a adequada istrao das finanas e do patrimnio da entidade;
c - prestar contas de suas atividades aos associados e ao Conselho Fiscal da ANPUH Seo SC, bem como ANPUH;
d convocar regularmente reunies de seus membros;
e- convocar Assemblia Geral sempre que necessrio;
f indicar a Comisso Eleitoral responsvel pela eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal da gesto seguinte;
g - colaborar com a Diretoria da ANPUH para a consecuo dos objetivos da entidade em nvel nacional.
Art. 25 - Compete ao Diretor:
a- Presidir as reunies da Diretoria e Assemblias Gerais;
b - Tratar dos interesses gerais da ANPUH - Seo SC, representando-a em juzo ou fora dele;
c Coordenar a programao das atividades acadmico-cientficas da ANPUH - Seo SC;
d - Representar a ANPUH - Seo SC junto s associaes acadmicas, cientficas e governamentais;
e- , juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seo SC.
Art. 26 - Ao Vice-Diretor compete:
a Colaborar com o Diretor na istrao da ANPUH - Seo SC;
b Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
c - Coordenar as publicaes da ANPUH - Seo SC.
Art. 27 - Ao Secretrio Geral compete:
a Coordenar asatividades-meioda ANPUH - Seo SC, sobretudo as atividades relacionadas ao recebimento e expedio de correspondncia, guarda e arquivamento dos documentos da entidade e ao cadastro dos associados;
b Substituir em suas faltas e impedimentos, o Vice-Diretor, e o Diretor, nas faltas e impedimentos do Vice-Diretor ;
c - Ler o expediente e os documentos a serem divulgados durante as reunies da Diretoria;
d Lavrar as atas das reunies da Diretoria e das Assemblias Gerais.
Art. 28 - Ao Segundo Secretrio compete a substituio do Secretrio Geral em suas faltas e impedimentos.
Art. 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a- Gerir, em conjunto com a Diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seo SC;
b - , juntamente com o Diretor, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seo SC;
c - Apresentar, quando for solicitado pela Diretoria, e, obrigatoriamente nas Assemblias Gerais Ordinrias da ANPUH - Seo SC, balano das contas da Associao.
Art. 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 31 As deliberaes da Diretoria daANPUH -SeoSC sero aprovadas em reunio com a presena do Diretor ou do Vice-Diretor e de, pelo menos, mais dois de seus membros.
Art. 32 Cabe ao Conselho Fiscal apreciar e emitir parecer, por escrito, sobre as contas da ANPUH - Seo SC.
1. Fica a Diretoria da ANPUH - Seo SCobrigada a fornecerao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de carter financeiro que este requisitar para a realizao das suas funes.
2. - As contas a serem apresentadas pela Diretoria nas Assemblias Gerais Ordinrias devero ter a anuncia do Conselho Fiscal, cabendo s referidas Assemblias deliberar sobre a prestao de contas efetuada.
Art. 33 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal no sero remunerados para o exerccio dos seus cargos.
TITULO VIII
DAS ASSEMBLIAS GERAIS
Art. 34 A Assemblia Geral rgo mximo de deliberao da Associao, sendo soberana em suas resolues no contrrias a este Estatuto.
Art. 35 As Assemblias Gerais sero Ordinrias ou Extraordinrias.
1. So consideradas Assemblias Gerais Ordinrias as que decorrerem dos Encontros Estaduais de Histria, constando obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia, os seguintes assuntos:
a- Relatrio da Diretoria referente sua gesto, no que tange s atividades acadmico-cientficas e istrativas, inclusive apresentando sntese do balano financeiro e patrimonial e previso oramentria;
b - Parecer do Conselho Fiscal acerca do relatrio financeiro da Diretoria;
c - Relatrio da Comisso Eleitoral;
d - Homologao dos resultados da eleio de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal;
e- Escolha do local e do tema do prximo Encontro Estadual de Histria;
2. - So consideradas Assemblias Gerais Extraordinrias as demais Assemblias convocadas pela Diretoria ou por seus associados, fora dos perodos de realizao dos Encontros Estaduais de Histria.
Art. 36 As Assemblias Gerais sero convocadas pela totalidade da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos estatutrios.
Pargrafo nico - Salvo regulamentao diversa e especfica, a convocao das Assemblias Gerais far-se- atravs de:
a- Afixao de Edital de Convocao na sede da Associao;
b - Publicao do Edital em jornal de grande circulao que atinja a base territorial da Associao;
c Emisso de circular aos associados.
Art. 37 - O quorum para deliberao da Assemblia Geral ser, em primeira convocao, de 2/3 (dois teros) dos associados e, em segunda convocao, a ser efetuada meia hora aps a primeira convocao, obtido com qualquer nmero de associados, deliberando-se por maioria simples dos presentes.
1. -: O quorum a ser observado ser distinto apenas nos casos de destituio de membros da Diretoria, conforme o Art. 21 deste Estatuto, e de dissoluo da ANPUH SeoSC,conforme o Art. 42 deste Estatuto.
2. - facultada a presena Assemblia Geral aos estudantes e demais interessados, com direito a voz, sem voto.
TTULO IX
DO PATRIMNIO
Art. 38 - O patrimnio da ANPUH - Seo SC ser formado a partir das anuidades pagas pelos associados, subvenes, doaes e legados que lhe forem feitos, alm de saldos de Encontros Estaduais de Histria, vendas de publicaes, recursos oriundos de agncias de fomentos, outros eventos e receitas diversas.
Art. 39 - Todos os recursos da ANPUH Seo SC e seu patrimnio sero obrigatoriamente utilizados na manuteno e no desenvolvimento dos objetivos da entidade.
Pargrafo nico - A gesto dos recursos e do patrimnio obedecer aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficincia, de modo a coibir a obteno, de forma individual ou coletiva, de benefcios ou vantagem pessoais, em decorrncia da participao no respectivo processo decisrio.
Art. 40 - Os recursos financeiros da ANPUH - Seo SC sero geridos pela Diretoria, atravs do Diretor e do Primeiro Tesoureiro, por meio de conta bancria aberta para este fim, juntoainstituio financeira.
Art. 41 - Em caso de dissoluo da ANPUH Seo SC, quitar-se-o as dvidas e obrigaes da entidade, e seu patrimnio remanescente ser doado a qualquer instituio municipal ou estadual com sede em Santa Catarina, dedicada pesquisa e estudo de Histria, que for designada pelo voto concorde de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia Geral Extraordinria, especialmente convocada para esse fim, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
TTULO X
DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 42 A ANPUH - Seo SC poder ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois teros) dos associados presentes em Assemblia Geral Extraordinria convocada com esta finalidade especfica, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
Art. 43 - O presente Estatuto poder ser reformado no todo ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos scios presentes Assemblia Geral convocada para este fim, com antecedncia mnima de trinta dias.
Pargrafo nico - A Diretoria providenciar a remessa de circular contendo texto de proposta de alterao do Estatuto.
Art. 44 - Os casos omissos no presente Estatuto sero resolvidos pela Diretoria da ANPUH - Seo SC,ad referendumda Assemblia Geral.
Art. 45 - O presente Estatuto, tendo sido aprovado em Assemblia Geral da ANPUH Seo SC, entrar em vigor na data de seu registro em cartrio, ficando revogado o Estatuto aprovado em Assemblia Geral realizada em 2006.
***
Estatuto aprovado em Assemblia Geral daANPUH-SeoSC (CNPJ 09.208.724/0001-08)realizada em 09 de junho de 2016.
TTULO I
DA DENOMINAO, FORO E SEDE
Art. 1 - A ANPUH - Seo SC entidade civil sem fins lucrativos, com durao por tempo indeterminado, que congrega os profissionais de Histria do Estado de Santa Catarina e que est filiada Associao Nacional de Histria ANPUH, na condio de Seo Estadual.
Pargrafo nico A denominao ANPUH - Seo SC substituiu, em 2006, a denominao anterior da entidade, a saber, Ncleo Regional de Santa Catarina da Associao Nacional de Histria, atendendo a modificaes no Estatuto da ANPUH.
Art. 2 - A ANPUH - Seo SC tem sede e foro na cidade de Florianpolis, Estado de Santa Catarina, junto Universidade Federal de Santa Catarina, no Centro de Filosofia e Cincias Humanas, Departamento de Histria, Sala 12, CEP 88040-970.
Art. 3 - A ANPUH - Seo SC reger-se- pela legislao vigente, pelo Estatuto e regimento interno da ANPUH, pelas resolues dos seus colegiados e por este Estatuto.
TTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4 - Os objetivos da ANPUH - Seo SC so os seguintes:
a- O aperfeioamento do ensino de Histria em seus diversos nveis;
b - O estudo, a pesquisa e a divulgao de assuntos de Histria;
c - A defesa das fontes e manifestaes culturais de interesse dos estudos histricos;
d - A defesa do livre exerccio das atividades dos profissionais de Histria;
e- A representao dos profissionais de Histria perante instncias istrativas, legislativas, rgos financiadores e planejadores, entidades cientficas ou acadmicas.
TTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 5 - A ANPUH - Seo SC realizar seus objetivos atravs da criao, apoio ou promoo de:
a Eventos acadmicos e cientficos, abrangendo congressos, reunies, conferncias, cursos, exposies e outros meios sua disposio, em especial, a organizao do Encontro Estadual de Histria, evento bienal realizado nos anos pares, e a participao efetiva nos Simpsios Nacionais de Histria, nos anos mpares;
b Publicaes, tais como informativos peridicos com notcias de interesse para os associados, anais dos Encontros Estaduais de Histria, bem como a revista da ANPUH - Seo SC e outras produes, quer em e papel quer em meio digital, em edio prpria ou em co-edio;
c Stio eletrnico institucional, buscando tornar mais cotidiano o contato com os associados, bem como ampliando as possibilidades de difuso da entidade;
d - Grupos de Trabalho, voltados para o aprofundamento de debates e pesquisas de determinados temas acadmico-cientficos com os quais os associados estejam particularmente envolvidos;
e-Comisses de Trabalho,destinadas a colaborar com planos e projetos sob a responsabilidade da Diretoria;
f - Colaborao com associaes congneres, no pas e no exterior, para a realizao de atividades acadmicas e cientficas.
TTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6o- Podero ser associados da ANPUH -Seo SC, mediante inscrio:
a- Os graduados em Histria;
b - Os ps-graduandos e ps-graduados em Histria ou em cursos que tenham rea de concentrao em Histria;
c - Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da Histria, ou que atuem em reas afins a ela, desde que recomendados pela ANPUH - Seo SC e referendados pela Diretoria da ANPUH.
Art. 7o- A qualidade de associado intransmissvel.
Art. 8 - So direitos dos associados:
a Utilizar as dependncias da Associao para as atividades compreendidas neste Estatuto;
b - Votar e ser votado em eleies de representao da Associao, respeitadas as demais determinaes deste Estatuto;
c - Gozar dos benefcios e assistncia proporcionados pela Associao;
d - Convocar Assemblia Geral, atendido o disposto neste Estatuto;
e- Participar com direito a voz e voto nas Assemblias Gerais;
f - Exigir o cumprimento dos objetivos e determinaes deste Estatuto e o respeito, por parte da Direo, s decises das Assemblias Gerais.
Pargrafo nico - Gozaro dos direitos conferidos por este Estatuto, inclusive dos direitos de votar e de serem votados, os associados quites com suas anuidades.
Art. 9 - So deveres dos associados:
a- Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuies aprovadas em Assemblia Geral;
b - Comparecer s Assemblias Gerais e acatar suas decises;
c - Prestigiar a Associao por todos os meios ao seu alcance e propagar o esprito associativo entre os elementos de sua categoria profissional;
d - Zelar pelo patrimnio e servios da Associao, cuidando da sua correta aplicao;
e- Cumprir o Estatuto da ANPUH Seo SC, o Estatuto e regimento interno da ANPUH, as resolues dos seus colegiados e este Estatuto, abstendo-se de praticar qualquer ato contrrio finalidade da entidade.
Art. 10 Todos os associados tm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenas previstas na legislao vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto s categorias e cargos exercidos.
Art. 11 Nenhum associado ser impedido de exercer direito ou funo que lhe tenha sido legitimamente conferido, a no ser nos casos e pela forma prevista na legislao vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 12 As penalidades de suspenso ou excluso de associados dos quadros da ANPUH Seo SC ficam previstas nos seguintes casos:
a Excluso, na falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos;
b Suspenso ou excluso, em funo do descumprimento dos Estatutos da ANPUH Seo SC e/ou da ANPUH, ou ainda descumprimento das decises das Assemblias Gerais.
Art. 13 - Os associados excludos por falta de pagamento da anuidade por dois anos consecutivos podero pleitear suareinscrio, mediante o pagamento da anuidade vigente e de taxa de reisso estabelecida pela ANPUH - Seo SC.
Art. 14 - A suspenso ou a excluso de associado por descumprimento dos Estatutos e/ou decises das Assemblias Gerais supe anterior abertura e instruo de processo istrativo, garantindo-se a manifestao das partes envolvidas.
1. Da deciso de suspenso ou excluso poder haver recurso primeira Assemblia Geral que ocorrer aps a deciso.
2. A suspenso ou excluso ser decidida em Assemblia Geral, pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 15 O associado poder requerer sua demisso do quadro associativo mediante preenchimento de formulrio prprio, que dever ser protocolado na ANPUH Seo SC.
Pargrafo nico A demisso ter efeito apenas aps o deferimento por parte da Diretoria da ANPUH Seo SC, apurada a quitao de eventuais dbitos pendentes.
Art. 16 Os associados no respondem, quer ordinria, quer subsidiariamente, pelas obrigaes assumidas pela ANPUH - Seo SC.
TTULO V
DA ANUIDADE
Art. 17 Cabe ANPUH Seo SC realizar a cobrana e o recolhimento da anuidade, bem como proceder ao ree devido ANPUH.
Pargrafo nico O valor da anuidade e sua correo, bem como a porcentagem dos rees e a periodicidade com que devem ser feitos pelas sees estaduais, so de competncia da Diretoria da ANPUH, seguindo orientao estabelecida por Assemblia Geral Ordinria.
TTULO VI
DA ELEIO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 18 - A ANPUH - Seo SC ser istrada por uma Diretoria com mandato de dois anos, eleita pelo voto direto e sufrgio universal, sendo assegurada a possibilidade de participao na eleio de todos os associados no gozo de seus direitos at a abertura do processo eleitoral.
1. A Diretoria da ANPUH Seo SC ser composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretrio Geral, Segundo Secretrio, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
2. Ser eleito juntamente com a Diretoria, tambm com mandato de dois anos, um Conselho Fiscal composto de trs membros.
Art. 19 O processo de eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal ter incio a partir da constituio, por indicao da Diretoria da ANPUH Seo SC, de uma Comisso Eleitoral, que convocar os associados, com base no Estatuto e no Regimento Eleitoral, para a inscrio de chapas, at 120 (cento e vinte) dias antes da realizao do prximo Encontro Estadual de Histria.
1 - As chapas concorrentes eleio da Diretoria devero fazer sua inscrio junto Comisso Eleitoral, 90 (noventa) dias antes do Encontro Estadual de Histria, apresentando solicitao de deferimento inscrio, carta-programa de trabalho e ofcio com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no mnimo, 10 associados em dia com a ANPUH - Seo SC.
2 - A Comisso Eleitoral responsvel pelo deferimento das inscries das chapas, bem como por todas as demais providncias necessrias realizao das eleies, devendo a Diretoria da ANPUH - Seo SC dar e s suas aes.
3 - Para eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal da ANPUH Seo SC ser convocadaAssemblia Geral Eleitoral, a ser realizada at 60 (sessenta) dias antes do Encontro Estadual de Histria.
4 - Na Assemblia Geral Eleitoral o associado poder manifestar-se por carta, via internet ou ainda presencialmente, antes do encerramento da mesma.
5 - Ser considerada eleita Diretoria da ANPUH - Seo SC a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos vlidos.
6. O resultado da eleio da Diretoria dever ser homologado em Assemblia Geral Ordinria a ser realizada no Encontro Estadual de Histria.
Art. 20 - Os membros da Diretoria da ANPUH - Seo SC podero ser reeleitos consecutivamente apenas uma nica vez, independentemente do cargo exercido.
Art. 21 - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, s podero ser destitudos em Assemblia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
TTULO VII
DAS ATRIBUIES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - A Diretoria eleita da ANPUH Seo SC dever registrar a ata da eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal em Cartrio de Ttulos e Documentos, remetendo-a imediatamente aps o registro Diretoria Nacional da ANPUH.
Art. 23 Cabe Diretoria eleita da ANPUH Seo SC, no incio de seu mandato, enviar seu plano de gesto Diretoria Nacional da ANPUH, bem como, ao final do mandato, relatrio das atividades por ela desenvolvidas.
Art. 24 So ainda atribuies da Diretoria da ANPUH Seo SC:
a- planejar e promover as atividades de carter cientfico e profissional que so finalidades da ANPUH Seo SC;
b desenvolver convenientementeasatividades-meioda ANPUH Seo SC, garantindo especialmente a atualizao do cadastro de associados e da correspondncia bem como a adequada istrao das finanas e do patrimnio da entidade;
c - prestar contas de suas atividades aos associados e ao Conselho Fiscal da ANPUH Seo SC, bem como ANPUH;
d convocar regularmente reunies de seus membros;
e- convocar Assemblia Geral sempre que necessrio;
f indicar a Comisso Eleitoral responsvel pela eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal da gesto seguinte;
g - colaborar com a Diretoria da ANPUH para a consecuo dos objetivos da entidade em nvel nacional.
Art. 25 - Compete ao Diretor:
a- Presidir as reunies da Diretoria e Assemblias Gerais;
b - Tratar dos interesses gerais da ANPUH - Seo SC, representando-a em juzo ou fora dele;
c Coordenar a programao das atividades acadmico-cientficas da ANPUH - Seo SC;
d - Representar a ANPUH - Seo SC junto s associaes acadmicas, cientficas e governamentais;
e- , juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seo SC.
Art. 26 - Ao Vice-Diretor compete:
a Colaborar com o Diretor na istrao da ANPUH - Seo SC;
b Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
c - Coordenar as publicaes da ANPUH - Seo SC.
Art. 27 - Ao Secretrio Geral compete:
a Coordenar asatividades-meioda ANPUH - Seo SC, sobretudo as atividades relacionadas ao recebimento e expedio de correspondncia, guarda e arquivamento dos documentos da entidade e ao cadastro dos associados;
b Substituir em suas faltas e impedimentos, o Vice-Diretor, e o Diretor, nas faltas e impedimentos doVice-Diretor ;
c - Ler o expediente e os documentos a serem divulgados durante as reunies da Diretoria;
d Lavrar as atas das reunies da Diretoria e das Assemblias Gerais.
Art. 28 - Ao Segundo Secretrio compete a substituio do Secretrio Geral em suas faltas e impedimentos.
Art. 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a- Gerir, em conjunto com a Diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seo SC;
b - , juntamente com o Diretor, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seo SC;
c - Apresentar, quando for solicitado pela Diretoria, e, obrigatoriamente nas Assemblias Gerais Ordinrias da ANPUH - Seo SC, balano das contas da Associao.
Art. 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 31 As deliberaes da Diretoria daANPUH -SeoSC sero aprovadas em reunio com a presena do Diretor ou do Vice-Diretor e de, pelo menos, mais dois de seus membros.
Art. 32 Cabe ao Conselho Fiscal apreciar e emitir parecer, por escrito, sobre as contas da ANPUH - Seo SC.
1. Fica a Diretoria da ANPUH - Seo SCobrigada a fornecerao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de carter financeiro que este requisitar para a realizao das suas funes.
2. - As contas a serem apresentadas pela Diretoria nas Assemblias Gerais Ordinrias devero ter a anuncia do Conselho Fiscal, cabendo s referidas Assemblias deliberar sobre a prestao de contas efetuada.
Art. 33 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal no sero remunerados para o exerccio dos seus cargos.
TITULO VIII
DAS ASSEMBLIAS GERAIS
Art. 34 A Assemblia Geral rgo mximo de deliberao da Associao, sendo soberana em suas resolues no contrrias a este Estatuto.
Art. 35 As Assemblias Gerais sero Ordinrias ou Extraordinrias.
1. So consideradas Assemblias Gerais Ordinrias as que decorrerem dos Encontros Estaduais de Histria, constando obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia, os seguintes assuntos:
a- Relatrio da Diretoria referente sua gesto, no que tange s atividades acadmico-cientficas e istrativas, inclusive apresentando sntese do balano financeiro e patrimonial e previso oramentria;
b - Parecer do Conselho Fiscal acerca do relatrio financeiro da Diretoria;
c - Relatrio da Comisso Eleitoral;
d - Homologao dos resultados da eleio de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal;
e- Escolha do local e do tema do prximo Encontro Estadual de Histria;
2. - So consideradas Assemblias Gerais Extraordinrias as demais Assemblias convocadas pela Diretoria ou por seus associados, fora dos perodos de realizao dos Encontros Estaduais de Histria.
Art. 36 As Assemblias Gerais sero convocadas pela totalidade da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos estatutrios.
Pargrafo nico - Salvo regulamentao diversa e especfica, a convocao das Assemblias Gerais far-se- atravs de:
a- Afixao de Edital de Convocao na sede da Associao;
b - Publicao do Edital em jornal de grande circulao que atinja a base territorial da Associao;
c Emisso de circular aos associados.
Art. 37 - O quorum para deliberao da Assemblia Geral ser, em primeira convocao, de 2/3 (dois teros) dos associados e, em segunda convocao, a ser efetuada uma hora aps a primeira convocao, obtido com qualquer nmero de associados, deliberando-se por maioria simples dos presentes.
1. -: O quorum a ser observado ser distinto apenas nos casos de destituio de membros da Diretoria, conforme o Art. 21 deste Estatuto, e de dissoluo da ANPUH SeoSC,conforme o Art. 42 deste Estatuto.
2. - facultada a presena Assemblia Geral aos estudantes e demais interessados, com direito a voz, sem voto.
TTULO IX
DO PATRIMNIO
Art. 38 - O patrimnio da ANPUH - Seo SC ser formado a partir das anuidades pagas pelos associados, subvenes, doaes e legados que lhe forem feitos, alm de saldos de Encontros Estaduais de Histria, vendas de publicaes, recursos oriundos de agncias de fomentos, outros eventos e receitas diversas.
Art. 39 - Todos os recursos da ANPUH Seo SC e seu patrimnio sero obrigatoriamente utilizados na manuteno e no desenvolvimento dos objetivos da entidade.
Pargrafo nico - A gesto dos recursos e do patrimnio obedecer aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficincia, de modo a coibir a obteno, de forma individual ou coletiva, de benefcios ou vantagem pessoais, em decorrncia da participao no respectivo processo decisrio.
Art. 40 - Os recursos financeiros da ANPUH - Seo SC sero geridos pela Diretoria, atravs do Diretor e do Primeiro Tesoureiro, por meio de conta bancria aberta para este fim, juntoainstituio financeira.
Art. 41 - Em caso de dissoluo da ANPUH Seo SC, quitar-se-o as dvidas e obrigaes da entidade, e seu patrimnio remanescente ser doado a qualquer instituio municipal ou estadual com sede em Santa Catarina, dedicada pesquisa e estudo de Histria, que for designada pelo voto concorde de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia Geral Extraordinria, especialmente convocada para esse fim, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
TTULO X
DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 42 A ANPUH - Seo SC poder ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois teros) dos associados presentes em Assemblia Geral Extraordinria convocada com esta finalidade especfica, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.
Art. 43 - O presente Estatuto poder ser reformado no todo ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos scios presentes Assemblia Geral convocada para este fim, com antecedncia mnima de trinta dias.
Pargrafo nico - A Diretoria providenciar a remessa de circular contendo texto de proposta de alterao do Estatuto.
Art. 44 - Os casos omissos no presente Estatuto sero resolvidos pela Diretoria da ANPUH - Seo SC,ad referendumda Assemblia Geral.
Art. 45 - O presente Estatuto, tendo sido aprovado em Assemblia Geral da ANPUH Seo SC, entrar em vigor na data de seu registro em cartrio, ficando revogado o Estatuto aprovado em Assemblia Geral realizada em 2006.
***
Estatuto aprovado em Assemblia Geral Extraordinria daANPUH-SeoSC realizada em 05 de fevereiro de 2010.
|
|